A decisão do STF que derrubou a carência de 10 contribuições aumentou os pedidos de salário-maternidade no INSS. Entenda o que mudou, quem pode ser beneficiada e quais cuidados tomar antes de solicitar o benefício.
A mudança nas regras do salário-maternidade provocou um crescimento expressivo nos pedidos e nas concessões do benefício pelo INSS. O aumento está ligado à decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou a exigência de carência mínima de 10 contribuições para algumas categorias de seguradas.
A alteração passou a beneficiar principalmente contribuintes individuais, contribuintes facultativas e seguradas especiais, que antes precisavam comprovar ao menos 10 recolhimentos mensais para ter acesso ao benefício.
De acordo com os dados apresentados, as concessões mensais de salário-maternidade passaram de 48.888 em janeiro para 94.708 em dezembro do ano passado.
O crescimento representa uma alta de 93,72% no período.
No mesmo intervalo, os novos pedidos também aumentaram. O número de requerimentos subiu de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, avanço de 39,3%.
A mudança tem origem no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110, concluído pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2024.
Na decisão, o STF afastou a regra que exigia 10 contribuições mensais para que contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais pudessem receber o salário-maternidade.
Com isso, essas categorias passaram a ter tratamento mais próximo ao das trabalhadoras com carteira assinada, que já não estavam sujeitas à mesma exigência de carência para acessar o benefício.
Com a queda da carência, uma única contribuição previdenciária pode ser suficiente para permitir o acesso ao salário-maternidade, desde que a segurada mantenha qualidade de segurada na data do fato gerador.
O fato gerador pode ser:
Mesmo assim, o pagamento de uma contribuição não significa aprovação automática. O INSS ainda deve analisar se a segurada cumpria os requisitos na data do evento.
O aumento da demanda foi puxado principalmente pelas trabalhadoras rurais.
Segundo os dados divulgados, os requerimentos de trabalhadoras do campo passaram de 63.374 para 100.993 entre janeiro e novembro, crescimento de 59,3%.
Na área urbana, os pedidos também subiram. O número passou de 52.608 para 60.597, alta de 15,1%.
Outro fator que contribuiu para o aumento foi a atualização dos sistemas internos do INSS.
Com a automatização da nova regra na plataforma Meu INSS, os meses de setembro e outubro registraram os maiores volumes de pedidos do ano.
As solicitações chegaram a 176.930 em setembro e 182.144 em outubro.
As concessões feitas diretamente pela via administrativa representaram a maior parte dos benefícios liberados.
O levantamento aponta 655,5 mil concessões administrativas acumuladas no período analisado.
Em dezembro, o INSS registrou 82.351 deferimentos administrativos, mantendo o ritmo elevado de liberações.
Além dos pedidos administrativos, a via judicial também teve participação importante.
Foram 133,7 mil benefícios liberados por decisão judicial.
Esse movimento está relacionado, em parte, à busca por valores retroativos, já que a decisão do STF abriu espaço para discussão de parcelas referentes aos últimos anos, conforme análise de especialistas citados no levantamento.
Outro ponto de destaque foi o aumento dos benefícios calculados com base no salário mínimo.
Essa situação pode ocorrer quando a segurada tem apenas uma contribuição inicial e não possui histórico suficiente para formar uma média salarial maior.
Nesses casos, aplica-se a regra do artigo 35 da Lei 8.213/91.
As concessões nessa modalidade passaram de 993 em janeiro para 3.849 em dezembro, crescimento de 287%.
A nova regra divide opiniões.
De um lado, há preocupação com possíveis impactos financeiros para a Previdência e com o risco de pagamentos sem controle adequado.
De outro, especialistas destacam que a mudança amplia a proteção social à maternidade e corrige uma diferença de tratamento entre seguradas.
Também há alerta para que as mães busquem informações em canais confiáveis, evitando golpes e orientações incorretas nas redes sociais.
Apesar da queda da carência, o pedido de salário-maternidade ainda exige atenção.
Antes de solicitar o benefício, é importante conferir:
A queda da carência mudou o cenário do salário-maternidade no INSS.
A decisão ampliou o acesso ao benefício para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, provocando aumento expressivo nos pedidos e nas concessões.
Mesmo com a nova regra, cada caso precisa ser analisado com cuidado. A contribuição correta, a categoria adequada e a qualidade de segurada continuam sendo pontos fundamentais para a análise do INSS.
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