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Salário-Maternidade

Fim da carência faz pedidos de salário-maternidade dispararem no INSS

A decisão do STF que derrubou a carência de 10 contribuições aumentou os pedidos de salário-maternidade no INSS. Entenda o que mudou, quem pode ser beneficiada e quais cuidados tomar antes de solicitar o benefício.

23 de Maio de 2026 · 5 min de leitura
Por Equipe VallPrev em 23 de Maio de 2026

Fim da carência faz pedidos de salário-maternidade dispararem no INSS

A mudança nas regras do salário-maternidade provocou um crescimento expressivo nos pedidos e nas concessões do benefício pelo INSS. O aumento está ligado à decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou a exigência de carência mínima de 10 contribuições para algumas categorias de seguradas.

A alteração passou a beneficiar principalmente contribuintes individuais, contribuintes facultativas e seguradas especiais, que antes precisavam comprovar ao menos 10 recolhimentos mensais para ter acesso ao benefício.

Concessões quase dobraram em 12 meses

De acordo com os dados apresentados, as concessões mensais de salário-maternidade passaram de 48.888 em janeiro para 94.708 em dezembro do ano passado.

O crescimento representa uma alta de 93,72% no período.

No mesmo intervalo, os novos pedidos também aumentaram. O número de requerimentos subiu de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, avanço de 39,3%.

Decisão do STF mudou a regra

A mudança tem origem no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110, concluído pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2024.

Na decisão, o STF afastou a regra que exigia 10 contribuições mensais para que contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais pudessem receber o salário-maternidade.

Com isso, essas categorias passaram a ter tratamento mais próximo ao das trabalhadoras com carteira assinada, que já não estavam sujeitas à mesma exigência de carência para acessar o benefício.

Uma contribuição pode ser suficiente

Com a queda da carência, uma única contribuição previdenciária pode ser suficiente para permitir o acesso ao salário-maternidade, desde que a segurada mantenha qualidade de segurada na data do fato gerador.

O fato gerador pode ser:

Mesmo assim, o pagamento de uma contribuição não significa aprovação automática. O INSS ainda deve analisar se a segurada cumpria os requisitos na data do evento.

Pedidos cresceram mais no meio rural

O aumento da demanda foi puxado principalmente pelas trabalhadoras rurais.

Segundo os dados divulgados, os requerimentos de trabalhadoras do campo passaram de 63.374 para 100.993 entre janeiro e novembro, crescimento de 59,3%.

Na área urbana, os pedidos também subiram. O número passou de 52.608 para 60.597, alta de 15,1%.

Meu INSS ajudou a acelerar os pedidos

Outro fator que contribuiu para o aumento foi a atualização dos sistemas internos do INSS.

Com a automatização da nova regra na plataforma Meu INSS, os meses de setembro e outubro registraram os maiores volumes de pedidos do ano.

As solicitações chegaram a 176.930 em setembro e 182.144 em outubro.

Concessões administrativas lideraram

As concessões feitas diretamente pela via administrativa representaram a maior parte dos benefícios liberados.

O levantamento aponta 655,5 mil concessões administrativas acumuladas no período analisado.

Em dezembro, o INSS registrou 82.351 deferimentos administrativos, mantendo o ritmo elevado de liberações.

Via judicial também teve peso

Além dos pedidos administrativos, a via judicial também teve participação importante.

Foram 133,7 mil benefícios liberados por decisão judicial.

Esse movimento está relacionado, em parte, à busca por valores retroativos, já que a decisão do STF abriu espaço para discussão de parcelas referentes aos últimos anos, conforme análise de especialistas citados no levantamento.

Benefícios de salário mínimo também cresceram

Outro ponto de destaque foi o aumento dos benefícios calculados com base no salário mínimo.

Essa situação pode ocorrer quando a segurada tem apenas uma contribuição inicial e não possui histórico suficiente para formar uma média salarial maior.

Nesses casos, aplica-se a regra do artigo 35 da Lei 8.213/91.

As concessões nessa modalidade passaram de 993 em janeiro para 3.849 em dezembro, crescimento de 287%.

Especialistas divergem sobre os efeitos da mudança

A nova regra divide opiniões.

De um lado, há preocupação com possíveis impactos financeiros para a Previdência e com o risco de pagamentos sem controle adequado.

De outro, especialistas destacam que a mudança amplia a proteção social à maternidade e corrige uma diferença de tratamento entre seguradas.

Também há alerta para que as mães busquem informações em canais confiáveis, evitando golpes e orientações incorretas nas redes sociais.

O que a mãe deve observar antes de pedir

Apesar da queda da carência, o pedido de salário-maternidade ainda exige atenção.

Antes de solicitar o benefício, é importante conferir:

Conclusão

A queda da carência mudou o cenário do salário-maternidade no INSS.

A decisão ampliou o acesso ao benefício para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, provocando aumento expressivo nos pedidos e nas concessões.

Mesmo com a nova regra, cada caso precisa ser analisado com cuidado. A contribuição correta, a categoria adequada e a qualidade de segurada continuam sendo pontos fundamentais para a análise do INSS.

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